Dossiê da Reforma — Jangada Indústria
Jangada Indústria alimentícia S.A. · CNPJ 11.000.001/5161-21 · Segmento Indústria alimentícia · Regime Simples
Jangada Indústria chega a 2033 estável (-1.1pp de variação). Foco em gestão de créditos IBS/CBS e split payment.
Resumo executivo
Como a Reforma Tributária vai afetar este cliente até 2033 — leitura em 30 segundos.
Jangada Indústria chega a 2033 estável (-1.1pp de variação). Foco em gestão de créditos IBS/CBS e split payment.
Gerado em 15/08, 12:17 · Base: SPED + NFE + ERP
Projeção ano a ano
Como a carga tributária, margem e lucro evoluem em cada fase da transição.
| Ano | Faturamento | Impostos a pagar | Carga | Margem líquida | Lucro líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| 2025 | R$ 1.248.206 | R$ 192.958 | 15.5% | 29.7% | R$ 370.423 |
| 2027 | R$ 1.248.206 | R$ 188.451 | 15.1% | 28.4% | R$ 354.385 |
| 2029 | R$ 1.248.206 | R$ 183.662 | 14.7% | 27.7% | R$ 345.478 |
| 2033 | R$ 1.248.206 | R$ 138.028 | 11.1% | 28.6% | R$ 356.870 |
Riscos e oportunidades
Insights gerados automaticamente a partir do mix e da projeção.
- NotaImpacto neutro (±3pp)
Reforma preserva margem — foco na gestão de crédito acumulado.
Sensibilidade IBS + CBS (2033)
Impacto no lucro líquido para variações nas alíquotas combinadas.
| Cenário | Margem | Lucro líquido |
|---|---|---|
| -4pp em IBS+CBS | 30.4% | R$ 379.405 |
| -2pp em IBS+CBS | 29.5% | R$ 368.138 |
| -1pp em IBS+CBS | 29.0% | R$ 362.504 |
| Cenário base | 28.6% | R$ 356.870 |
| +1pp em IBS+CBS | 28.1% | R$ 351.236 |
| +2pp em IBS+CBS | 27.7% | R$ 345.603 |
| +4pp em IBS+CBS | 26.8% | R$ 334.335 |
Precificação de equilíbrio em 2033
Preço mínimo por SKU-âncora para preservar a margem líquida atual.
| Produto | Preço hoje | Preço equilíbrio 2033 | Ajuste necessário |
|---|---|---|---|
| Farinha 25kg | R$ 34 | R$ 34 | +2.2pp |
| Óleo 900ml | R$ 46 | R$ 47 | +1.8pp |
| Açúcar 5kg | R$ 71 | R$ 71 | -1.2pp |
| Sal 1kg | R$ 74 | R$ 78 | +4.9pp |
Próximos passos priorizados
Plano de ação sugerido em ondas — do imediato até a virada de 2033.
- 1Homologar dados de SPED e NF-e0-90 diasFiscal
Confirmar o mix de compras/vendas usado neste dossiê e assinar a base de cálculo com o cliente.
- 2Adequar ERP para split payment e IBS/CBSAté 12/2026TI/ERP
Garantir emissão de nota com CST/CClassTrib da Reforma e integração com PSP para split.
- 3Revisão do dossiê com o sócioAnualSócios
Reagendar reunião de leitura do dossiê em cada virada de fase (2027, 2029, 2033).
Observações do perfil
Contexto específico deste cliente identificado na análise.
- Cliente no Simples Nacional — Reforma manter alíquota até 2033, mas cadeia B2B pede split payment desde 2027.
Glossário para o empresário
Termos que aparecem no dossiê, explicados em linguagem simples.
Imposto sobre Bens e Serviços — substitui ICMS e ISS. Não cumulativo pleno, competência estadual/municipal.
Contribuição sobre Bens e Serviços — substitui PIS e COFINS. Federal, não cumulativa plena.
Imposto Seletivo — incide sobre bens prejudiciais à saúde/ambiente (bebidas alcoólicas, fumo etc.).
Retenção automática do imposto no momento da liquidação financeira, pelo prestador de serviço de pagamento.
Regime híbrido 2026-2032: alíquotas de teste em 2026, IBS/CBS graduais, ICMS/ISS decrescentes.
IBS/CBS geram crédito integral em toda a cadeia, inclusive uso e consumo — muda a lógica de preço.