Dossiê da Reforma — Maré Hotelaria
Maré Hotelaria & Cia · CNPJ 11.000.000/8586-88 · Segmento Hotelaria · Regime Simples
Maré Hotelaria chega a 2033 estável (-0.1pp de variação). Foco em gestão de créditos IBS/CBS e split payment.
Resumo executivo
Como a Reforma Tributária vai afetar este cliente até 2033 — leitura em 30 segundos.
Maré Hotelaria chega a 2033 estável (-0.1pp de variação). Foco em gestão de créditos IBS/CBS e split payment.
Gerado em 15/08, 12:16 · Base: SPED + NFE + ERP
Projeção ano a ano
Como a carga tributária, margem e lucro evoluem em cada fase da transição.
| Ano | Faturamento | Impostos a pagar | Carga | Margem líquida | Lucro líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| 2025 | R$ 338.508 | R$ 57.833 | 17.1% | 32.8% | R$ 111.022 |
| 2027 | R$ 338.508 | R$ 56.482 | 16.7% | 31.7% | R$ 107.283 |
| 2029 | R$ 338.508 | R$ 55.047 | 16.3% | 31.1% | R$ 105.326 |
| 2033 | R$ 338.508 | R$ 41.369 | 12.2% | 32.6% | R$ 110.520 |
Riscos e oportunidades
Insights gerados automaticamente a partir do mix e da projeção.
- NotaImpacto neutro (±3pp)
Reforma preserva margem — foco na gestão de crédito acumulado.
Sensibilidade IBS + CBS (2033)
Impacto no lucro líquido para variações nas alíquotas combinadas.
| Cenário | Margem | Lucro líquido |
|---|---|---|
| -4pp em IBS+CBS | 34.6% | R$ 117.274 |
| -2pp em IBS+CBS | 33.6% | R$ 113.897 |
| -1pp em IBS+CBS | 33.1% | R$ 112.209 |
| Cenário base | 32.6% | R$ 110.520 |
| +1pp em IBS+CBS | 32.2% | R$ 108.832 |
| +2pp em IBS+CBS | 31.7% | R$ 107.143 |
| +4pp em IBS+CBS | 30.7% | R$ 103.766 |
Precificação de equilíbrio em 2033
Preço mínimo por SKU-âncora para preservar a margem líquida atual.
| Produto | Preço hoje | Preço equilíbrio 2033 | Ajuste necessário |
|---|---|---|---|
| Diária standard | R$ 41 | R$ 42 | +0.6pp |
| Diária luxo | R$ 48 | R$ 49 | +0.9pp |
| Café da manhã | R$ 55 | R$ 57 | +4.1pp |
Próximos passos priorizados
Plano de ação sugerido em ondas — do imediato até a virada de 2033.
- 1Homologar dados de SPED e NF-e0-90 diasFiscal
Confirmar o mix de compras/vendas usado neste dossiê e assinar a base de cálculo com o cliente.
- 2Adequar ERP para split payment e IBS/CBSAté 12/2026TI/ERP
Garantir emissão de nota com CST/CClassTrib da Reforma e integração com PSP para split.
- 3Revisão do dossiê com o sócioAnualSócios
Reagendar reunião de leitura do dossiê em cada virada de fase (2027, 2029, 2033).
Observações do perfil
Contexto específico deste cliente identificado na análise.
- Cliente no Simples Nacional — Reforma manter alíquota até 2033, mas cadeia B2B pede split payment desde 2027.
Glossário para o empresário
Termos que aparecem no dossiê, explicados em linguagem simples.
Imposto sobre Bens e Serviços — substitui ICMS e ISS. Não cumulativo pleno, competência estadual/municipal.
Contribuição sobre Bens e Serviços — substitui PIS e COFINS. Federal, não cumulativa plena.
Imposto Seletivo — incide sobre bens prejudiciais à saúde/ambiente (bebidas alcoólicas, fumo etc.).
Retenção automática do imposto no momento da liquidação financeira, pelo prestador de serviço de pagamento.
Regime híbrido 2026-2032: alíquotas de teste em 2026, IBS/CBS graduais, ICMS/ISS decrescentes.
IBS/CBS geram crédito integral em toda a cadeia, inclusive uso e consumo — muda a lógica de preço.